1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Várzea de Baixo, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período da Promoção: 18/04/2024 a 07/06/2024.
    2. Período de Participação: 18/04/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/05/2024.
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      02 Certificado em Barras de Ouro R$100.000,00 R$200.000,00
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos os produtos da empresa Promotora, da marca NESCAU®, relacionados no Anexo I deste Regulamento.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar compras, no valor mínimo de R$25,00 (vinte e cinco reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da Promoção, especificados no item 6.1, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site da Promoção https://www.nescau.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF, e-mail e telefone com código de área.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
      3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
        1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
        2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
      5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
    3. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
    4. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
      4. Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
      5. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes a quantidade e valor unitário de cada produto adquirido.
    7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3 e 7.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, quantidade e valor unitário de cada produto, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico - SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
      6. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais.
      7. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção, em nome de um único CPF.
      8. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
    8. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
    9. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos nele e do valor total da compra em produtos objeto da promoção, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou seus respectivos valores, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    10. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
    11. O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada R$25,00 (vinte e cinco reais) produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, observado o disposto no item 7.11.1 e, ainda, a limitação prevista no item 7.11.2 adiante. Com esse número da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá ao prêmio destinado ao sorteio.
      1. As compras cadastradas pelos consumidores de, no mínimo, R$25,00 (vinte e cinco reais) e seus múltiplos, em produtos objeto da Promoção, que contenha, pelo menos, 01 (um) produto participante acelerador: NESCAU extra cacau 30%, NESCAU extra cacau 60%, NESCAU prontinho levinho e NESCAU cereal matinal Duo, no mesmo comprovante fiscal, receberão os respectivos números da sorte em dobro: Exemplo: "O consumidor que comprar R$75,00 em produtos objeto da Promoção, receberá 03 (três) números de sorte. Caso, nessa compra, haja produto participante acelerador, o consumidor dobra a quantidade de números da sorte, ou seja, receberá 06 (seis) números de sorte.”
      2. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação da Promoção, quantos comprovantes fiscais forem necessários, até atingir o limite máximo de 20 (vinte) números da sorte. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      3. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes em valor inferior a R$25,00 (vinte e cinco reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente.
      4. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.
      5. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    12. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    13. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
    14. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá ao sorteio da Promoção, tal “Elemento Sorteável” será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01(um) dígito correspondente ao “Número da Série” a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série
      7 8 5 3 1 1
    15. Serão disponibilizadas 05 (cinco) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira concomitante, aleatória e equitativa entre as séries disponíveis.
    16. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 500.000 (quinhentos mil) números, divididos entre as 05 (cinco) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    17. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 18/04/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/05/2024.
    18. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
    19. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção https://www.nescau.com.br
    20. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS:
    1. Será realizado, durante todo o período da Promoção, 01 (um) único sorteio, para distribuir os 02 (dois) prêmios constituídos por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)” cada. O sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a data, séries e período de participação apontados no quadro a seguir:
      Séries Período de Participação Sorteio Apuração
      0 a 4 18/04/2024 até às18h do dia 31/05/2024 05/06/2024 07/06/2024
    2. A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará a apuração dos contemplados, às 14h, na data mencionada no quadro acima.
    3. Na data do sorteio, o 1º (primeiro) prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)”, será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio, observada a tabela abaixo, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão:
      Resultado da Loteria Federal
      (algarismos das dezenas do 1º prêmio)
      Série Ganhadora
      0 ou 1 Série 0
      2 ou 3 Série 1
      4 ou 5 Série 2
      6 ou 7 Série 3
      8 ou 9 Série 4
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo
        1° prêmio 1 2 9 3 3
        2° prêmio 0 5 9 4 2
        3° prêmio 1 3 2 5 1
        4° prêmio 0 2 2 3 0
        5° prêmio 1 5 5 4 9
      2. O 1º (primeiro) prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)” caberá ao portador do número da sorte 32.109, definido como número de sorte base, da série 1.
    4. Considerando que será distribuído mais 01 (um) prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)”, será contemplado, de acordo com o exemplo acima, o participante portador do 1º (primeiro) número da sorte distribuído subsequente ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série. Desta forma, a título de exemplo, o número da sorte contemplado será o 32.110, da série 1.
    5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão. Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 32.109 da série 01, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.110 da série 01, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.111 da série 01 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 32.108 da série 01 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
      1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação, na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre os ganhadores, considerando, sempre, como número da sorte base, o último número que tenha sido contemplado na série contemplada inicialmente. Fica determinado, ainda, que, ao aplicar esta regra, se atingir a série 4, a série subsequente será a série 0.
    6. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observada a limitação prevista no item 7.11.2 retro, poderá ser contemplado somente uma vez. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante, utilizando o mesmo critério descrito nos itens 8.5 e 8.5.1. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
    7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico https://www.nescau.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo o número da sorte e nomes dos contemplados, ocorrerá por meio do site https://www.nescau.com.br, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
      1. A publicação do resultado do sorteio no site https://www.nescau.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site https://www.nescau.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site https://www.nescau.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar cópia de um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, deverá, ainda, entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
    4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
    5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 13.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; e (iv) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
    7. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 13 do Regulamento.
  14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes, CPFs e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.033333/2024 expedido pela SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

      ANEXO I

      Relação de Produtos Participantes

      Categoria Produtos
      NESCAU em Pó
      NESCAU Achocolatado em pó Lata 200g
      NESCAU Achocolatado em pó em pó Lata 370g
      NESCAU Achocolatado em pó Lata 670g
      NESCAU Achocolatado em pó Lata Leve 370g Pague 350g
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet 335g
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet 550g
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet 730g
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet 1,02kg
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet 1,2kg
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet 2kg
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet Leve 1,02 kg Pague 920g
      NESCAU Achocolatado em pó Sachet Leve 1,2 kg Pague 1,1kg
      NESCAU Achocolatado em pó Extra Cacau 30% Lata 180g (Produto Acelerador)
      NESCAU Achocolatado em pó Extra Cacau 60% Lata 180g (Produto Acelerador)
      NESCAU Achocolatado em pó 33% Menos Açúcares Lata 350g
      Pronto Para Beber
      NESCAU Achocolatado Pronto para beber 180ml
      NESCAU Achocolatado Pronto pra beber menos açúcares e sem lactose 180ml (Produto Acelerador)
      NESCAU Achocolatado Pronto para beber 1L
      NESCAU Achocolatado pet pronto para beber 270ml
      Biscoitos
      NESCAU Biscoito recheado 140g
      NESCAU Cookie duo 60g
      NESCAU Wafer chocolate 110g
      Chocolate NESCAU Ball Chocolate 75g
      Cereal Matinal
      NESCAU Cereal Matinal Caixa 210g
      NESCAU Cereal Matinal Caixa 270g
      NESCAU Cereal Matinal Caixa 540g
      NESCAU Cereal Matinal Caixa 770g
      NESCAU Cereal Matinal Sachet 30g
      NESCAU Cereal Matinal Sachet 120g
      NESCAU Cereal Matinal Duo 210g (Produto Acelerador)
      NESCAU Cereal Matinal Duo 400g (Produto Acelerador)
      NESCAU Extra Cacau Caixa 170g
      NESCAU Cereal Matinal Regular Leve 770g Pague 620g
      Cápsula NESCAFÉ Dolce Gusto Caixa com 10 cápsulas NESCAU
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