DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora. MODALIDADE DA OPERAÇÃO: Assemelhada a Sorteio. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Em todo Território Nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO: Período da Promoção: 18/04/2023 a 22/06/2023. Período de Participação: 18/04/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 16/06/2023. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: Serão distribuídos os seguintes prêmios: Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 01 Certificado em Barras de Ouro R$100.000,00 R$100.000,00 01 Certificado em Barras de Ouro no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mais um encontro com a esportista “Rayssa Leal” R$10.000,00 R$10.000,00 01 Certificado em Barras de Ouro no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mais um encontro com o esportista “Falcão” R$10.000,00 R$10.000,00 01 Certificado em Barras de Ouro no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mais um encontro com os esportistas “Daniel Dias” e “Verônica Hipólito” R$10.000,00 R$10.000,00 04 TOTAL PREMIAÇÃO ******* R$130.000,00 A Promotora esclarece que: Os encontros serão realizados em dia, local e forma do encontro a serem definidos, oportunamente, pela Promotora, de acordo com a disponibilidade dos esportistas. Em casos de força maior ou caso fortuito, a Promotora não poderá ser responsabilizada pelo cancelamento do encontro com algum dos esportistas. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas. Também não será de responsabilidade da Promotora qualquer dano que o contemplado possa vir a causar durante o encontro com o atleta, respondendo o mesmo, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação da localidade visitada. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: Serão promovidos os produtos da empresa Promotora, da marca NESCAU®, relacionados no Anexo I deste Regulamento. MECÂNICA PROMOCIONAL: A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2, realizar compras, no valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da Promoção, especificados no item 6.1, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar suas inscrições no site da Promoção www.nescau.com.br/promo, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, e-mail, CPF, telefone com código de área e UF. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras e consultar seus números da sorte, durante todo o período da Promoção. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, telefone com código de área e UF, para que possa prosseguir. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário, e aceitar os opt-ins da Promoção. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá escolher a qual encontro com o esportista, dentre os disponíveis, deseja concorrer e, fazer o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QrCode (se houver), bem como as mesmas informações que serão solicitadas no preenchimento dos dados de compra a seguir. São elas: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3 e 7.4.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, a quantidade e valor unitário de cada produto adquirido. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF. O consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem: “Você recebeu ...... números da sorte para concorrer ao sorteio do dia 21/06/2023”. Boa sorte! Guarde o(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is).” Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos no referido comprovante fiscal e do valor total da compra em produtos objeto da promoção, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou seus respectivos valores, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s)/valores, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.1. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada R$20,00 (vinte reais) em produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, sendo 01 (um) número para concorrer ao sorteio do prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$10.000,00 mais um encontro com o esportista escolhido no momento do cadastro” e 01 (um) número para concorrer ao sorteio do Grande Prêmio, constituído por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$100.000,00”, conforme tabela do item 8.1 adiante, observado, ainda, o disposto no item 7.10.1 e subitens e a limitação prevista no item 7.10.2 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos sorteios. Os consumidores que compartilharem, em sua “Timeline” de qualquer Rede Social, um vídeo seu, praticando um esporte e enviarem, dentro do período de participação da Promoção, por meio do site www.nescau.com.br/promo, no campo específico para tal, o link do referido vídeo, informando se é o próprio participante quem aparece no vídeo, de sua autoria e descrevendo a modalidade esportiva praticada, receberão 01 (um) número da sorte extra para concorrer ao Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e 01 (um) número da sorte extra para concorrer ao Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mais um encontro com o esportista escolhido no momento do cadastro. Exemplo: O participante postou um vídeo, no Facebook, praticando vôlei. Entra no site da Promoção, com seu login e senha, inseri o link deste vídeo no campo específico, informa se é ele mesmo quem aparece no vídeo, de sua autoria e descreve a modalidade esportiva praticada. Este participante receberá 01 (um) número de sorte extra para concorrer ao prêmio de R$100.000,00 e 01 (um) número de sorte extra para concorrer ao prêmio de R$10.000,00 mais o encontro com o esportista escolhido no momento do cadastro. Os perfis dos participantes, nas Redes Sociais, devem ser públicos/abertos, para que as publicações sejam visualizadas e verificadas. O vídeo deve ser de produção própria, não sendo aceitos vídeos adquiridos em banco de dados da internet. Não serão válidos, para fins de participação na Promoção, vídeos que contenham imagens de terceiras pessoas. Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter: (I) imagens e palavras de baixo calão, palavrões, (II) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, (III) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, (IV) imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer concorrente ou produto concorrente da empresa Promotora, (V) mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Não serão aceitos vídeos, considerados pela Promotora como sendo de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, político, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso e/ou que deixem de atender critérios de veracidade. Da mesma forma, não serão aceitos vídeos que assediem ou invadam a privacidade alheia, sejam vulgares, profanas, com conteúdo sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, venham a ser considerados inaceitáveis por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora, seus colaboradores ou terceiros. O participante responsabilizar-se-á integralmente pela autoria do vídeo por ele enviado, estando ciente que poderá ser disponibilizado e/ou publicado em qualquer tipo de mídia digital ou quaisquer outros meios, a exclusivo critério da Promotora, nos termos deste Regulamento. Caberá ao participante a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem. Cada participante poderá enviar um único link de vídeo, durante todo o período de participação da Promoção, recebendo, uma única vez os números da sorte extra especificados no item 7.10.1 retro. Tal link poderá ser editado até o encerramento do período de participação. Cada participante poderá ter, no máximo, 10 (dez) números da sorte para concorrer ao Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00, 10 (dez) números da sorte para concorrer ao Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$10.000,00 mais um encontro com o esportista escolhido no momento do cadastro e, ainda, 02 (dois) números da sorte extras previstos no item 7.10.1 e subitens. Desta forma, cada participante poderá ter, no máximo, 22 (vinte e dois) números da sorte durante todo período de participação da Promoção. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada compra de produtos participantes em valor inferior a R$20,00 (vinte reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site, especificada no item 7.5 deste Regulamento. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, sendo 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00 e 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$10.000,00 mais um encontro com o esportista escolhido no momento do cadastro da Promoção. Tais “Elementos Sorteáveis” serão compostos por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01 (um) dígito correspondente ao “número da série” a que pertence Exemplo do Elemento Sorteável Número da Sorte Série 7 8 5 3 1 2 Serão disponibilizadas 5 (cinco) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 03 (três) séries para os sorteios dos prêmios constituídos por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$10.000,00 mais um encontro com o esportista escolhido no momento do cadastro” e 02 (duas) séries para o sorteio do prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$100.000,00”. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 500.000 (quinhentos mil) números, divididos entre as 05 (cinco) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato. Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 18/04/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 16/06/2023. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.nescau.com.br/promo. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. SORTEIOS: Será realizado, durante todo o período da Promoção, 01 (um) único sorteio, para distribuir os prêmios descritos no item 5 retro. O sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir: Séries Prêmios Período de Participação Datas do Sorteio 0 Certificado em Barra de Ouro, no valor de 10.000,00 mais um encontro com a esportista “Rayssa Leal” 18/04/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 16/06/2023 21/06/2023 1 Certificado em Barra de Ouro, no valor de 10.000,00 mais um encontro com o esportista “Falcão” 2 Certificado em Barra de Ouro, no valor de 10.000,00 mais um encontro com os esportistas “Daniel Dias” e “Verônica Hipólito” 3 e 4 Certificado em Barras de Ouro no valor de R$100.000,00 A F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda., localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 801, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04571-010, realizará a apuração dos contemplados, às 14h, no dia 22/06/2023. Na data do sorteio, os 03 (três) prêmios compostos por “encontro com o esportista” escolhido no momento do cadastro, serão atribuídos aos participantes portadores dos números da sorte correspondentes aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, sempre da extração da Loteria Federal, de cada uma das séries correspondentes aos prêmios em questão, determinadas no quadro do item 8.1 retro. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal: Exemplo 1° prêmio 1 2 3 4 5 2º prêmio 0 5 4 3 7 3º prêmio 1 3 5 2 6 4º prêmio 0 2 3 2 9 5º prêmio 1 5 4 5 8 Os prêmios compostos por “encontro com o esportista” caberão aos portadores dos números da sorte 57.698, das séries 0, 1 e 2. Ainda na data do sorteio, o prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$100.000,00” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das 02 (duas) séries especificadas no quadro do item 8.1 retro, observada a tabela abaixo: Resultado da Loteria Federal (algarismos da centena do 1º prêmio) Série Ganhadora 0, 1, 2, 3 ou 4 Série 3 5, 6, 7, 8 ou 9 Série 4 Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal: Exemplo 1° prêmio 1 2 1 4 5 2º prêmio 0 5 4 3 7 3º prêmio 1 3 5 2 6 4º prêmio 0 2 3 2 9 5º prêmio 1 5 4 5 8 O prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$100.000,00” caberá ao portador do número da sorte 43.225 da série 3. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão. Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 43.225 da série 3, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 43.226 da série 3, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 43.227 da série 3 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 43.224 da série 3 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, observado o dispostos no item 7.10.2, poderá ser contemplado apenas uma vez com os prêmios constituídos por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$10.000,00 mais um encontro com o esportista”, escolhido no momento do cadastro da Promoção e com o prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$100.000,00”. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, com a premiação composta por “encontro com o esportista”, mesmo que seja um esportista diferente, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação. Fica determinado que, ocorrendo uma 2ª contemplação, conforme prevista no item 8.6, ao contemplado será atribuído o prêmio que esteja vinculado ao número da sorte referente ao comprovante fiscal cadastrado primeiro. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. DIVULGAÇÃO: A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.nescau.com.br/promo, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora. A notificação do contemplado se fará por telefonema e/ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.nescau.com.br/promo, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação. A publicação do resultado do sorteio no site www.nescau.com.br/promo ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.nescau.com.br/promo Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção, o telefone (11) 3351-7212 e e-mail: falecom@nestle.com.br. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.nescau.com.br/promo EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.nescau.com.br/promo e nos materiais nos pontos de venda. ENTREGA DO PRÊMIO: O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone (ligação e/ou mensagem de WhatsApp) e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. A tentativa de contato por mensagem de WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, sob pena de desclassificação. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio. Os participantes contemplados com os prêmios constituídos por “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)” e “Certificado em Barras de Ouro no valor de R$10.000,00 (cem mil reais)”, deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção. Os prêmios constituídos por “Encontro com o esportista”, serão entregues, após a validação da contemplação pela auditoria da Promoção e, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento, na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora, através do e-mail do contemplado, indicado no momento do cadastro na Promoção. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio. CESSÃO DE DIREITOS: Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período. DESCLASSIFICAÇÃO: Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 13.3.1. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de irregularidades no vídeo descrito no item 7.10.1 e seus subitens, prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: . Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial Eireli, da AKM Propaganda, Marketing e Performance Ltda., F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda., Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios e Nine O Clock Eireli. DISPOSIÇÕES GERAIS: A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal de cada sorteio, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº 04.026072/2023 expedido pela SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. ANEXO I Relação de Produtos Participantes Bebida Láctea NESCAU® RTD 270ml Biscoito Recheado NESCAU® 140g Cereal Matinal NESCAU® Sachet 30g Cereal Matinal NESCAU® Sachet 120g Cereal Matinal NESCAU® 770g Cereal Matinal NESCAU® 210g Cereal Matinal NESCAU® Duo 210g Cereal Matinal NESCAU® 400g Cereal Matinal NESCAU® 270g Cereal Matinal NESCAU® 60% Menos Açúcar 200g Bebida Láctea NESCAU® Prontinho 200ml Achocolatado em Pó NESCAU® 33% Menos Açúcares 380g Achocolato em Pó NESCAU® 1,2Kg Bebida Láctea NESCAU® Pronto 1L Bebida Láctea NESCAU® Light 200ml Chocolate NESCAU® Ao Leite 90g Achocolatado em Pó NESCAU® 730g Achocolatado em Pós NESCAU® 550g Chocolate NESCAU® Ball 75g Cookie NESCAU® Gotas de Chocolate 60g Cookie NESCAU® Gotas de Chocolate Duo 60g Achocolatado em Pó NESCAU® 1,02kg Achocolatado em Pó NESCAU® 370g Achocolatado em Pó NESCAU® 335g Bebida Láctea NESCAU® Zero Lactose 200ml Cereal Matinal NESCAU® Duo 400g Bebida Láctea NESCAU® Prontinho 180ml Cereal Matinal NESCAU® 540g NESCAU® Wafer Choc 48x110g BR Cereal Matinal NESCAU® EXTRA CACAU 170g Achocolatado em Pó NESCAU® EXTRA CACAU 30% Achocolatado em Pó NESCAU® EXTRA CACAU 60% Achocolatado em Cápsula NESCAFÉ DOLCE GUSTO Sabor NESCAU® 16 Cápsulas Achocolatado em Cápsula NESCAFÉ DOLCE GUSTO Sabor NESCAU® 10 Cápsulas Promopack NESCAU® 180ml Leve 9 Pague 8 NESCAU® 1,2Kg sc + Lata NESCAU® 1,2kg + Neston Vit NESCAU® 1,02kg + Lata 90 Anos NESCAU® 1,02kg + Copo Rayssa NESCAU® 730g + Prontinho 200ml NESCAU® Prontinho 180ml L27P24 Promopack Cereal Matinal NESCAU® + SNOWFLAKES 440g Promopack Cereal Matinal NESCAU® Leve 770g Pague 620g Promopack Cereal Matinal NESCAU® 210g + PASSATEMPO 190g Achocolatado em Cápsula NESCAFÉ DOLCE GUSTO Sabor NESCAU® 1 Cápsulas Promopack Cereal Matinal NESCAU® 770g + tigela Chocolate NESCAU® Ao Leite 80g Voltar