1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora. MODALIDADE DA OPERAÇÃO: Assemelhada a Vale-Brinde. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Em todo Território Nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de Participação: 18/04/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 16/06/2023 DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: Serão distribuídos os seguintes prêmios: Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 140 Cartão Presente (voucher) Virtual Netshoes R$500,00 R$70.000,00 Os prêmios descritos no item 5.1 retro, deverão ser utilizados no prazo e condições estabelecidos pelas lojas virtuais parceiros onde os vouchers são válidos, bem como de acordo com o disposto nos itens 10.2 e seus subitens, deste Regulamento. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: Serão promovidos os produtos da empresa Promotora, da marca NESCAU®, relacionados no Anexo I deste Regulamento. MECÂNICA PROMOCIONAL: A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.1, realizar compras, no valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da Promoção, especificados no item 6.1, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar suas inscrições no site da Promoção www.nescau.com.br/promo, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, e-mail, CPF, telefone com código de área e UF. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, telefone com código de área e UF, para que possa prosseguir. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário, e aceitar os opt-ins da Promoção. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá escolher a qual encontro com o esportista, dentre os disponíveis, deseja concorrer na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade sorteio e, fazer o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QrCode (se houver), bem como as mesmas informações que serão solicitadas no preenchimento dos dados de compra a seguir. São elas: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3 e 7.4.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, a quantidade e valor unitário de cada produto adquirido. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF. O consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem na tela, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de texto da mensagem: “Exemplo Positivo: “Parabéns! Você está em uma posição premiada* para ganhar um Voucher Virtual Netshoes. Aguarde nosso contato por e-mail ou telefone. Guarde o(s) seu(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is). *premiação só será confirmada após validação do seu comprovante fiscal enviado.” Exemplo Negativo: "Que pena! Você não ganhou desta vez, mas você ainda está concorrendo aos prêmios de sorteio. Guarde o(s) seu(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is). Boa sorte!" Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 12.3.1. O consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação imediata, para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente do valor total em compras de produtos participantes adquiridos, desde que contenha, no mínimo, R$20,00 (vinte reais) em produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, observada a limitação prevista no item 7.10.1 adiante. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação previsto no item 4.1 deste Regulamento, quantos comprovantes fiscais forem necessários, até atingir o limite máximo de 20 (vinte) números da sorte correspondentes às compras de produtos participantes, gerados na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade assemelhada a sorteio, conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada compra de produtos participantes em valor inferior a R$20,00 (vinte reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.10.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação instantânea, durante todo o período da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site, especificada no item 7.7 deste Regulamento. Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 18/04/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 16/06/2023. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 140 (cento e quarenta) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. DIVULGAÇÃO: A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.nescau.com.br/promo, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora. A notificação do contemplado se fará por telefonema e/ou e-mail cadastrado na Promoção, após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.nescau.com.br/promo. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção, o telefone (11) 3351-7212, e e-mail falecom@nestle.com.br As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.nescau.com.br/promo. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios não estarão expostos em razão da sua natureza. ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone (ligação e/ou mensagem de WhatsApp) e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. A tentativa de contato por mensagem de WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, sob pena de desclassificação. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio. Os prêmios serão entregues, por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo contemplado no momento do cadastro da Promoção, na forma de um voucher virtual Netshoes, contendo um código para utilização diretamente em um dos sites parceiros relacionados abaixo, da seguinte forma: Ao receber o cartão presente (voucher) o contemplado poderá utilizar em uma das seguintes lojas online: www.netshoes.com.br/cartaopresente www.zattini.com.br/cartao-presente www.shoestock.com.br/cartao-presente www.lojanba.com.br/cartao-presente O contemplado deverá se cadastrar na loja online escolhida para utilização do voucher (Netshoes, Zattini, Shoestock ou NBA - caso não tenha cadastro) e, em seguida, vincular o seu código ao seu CPF cadastrado. Uma vez vinculado na loja escolhida, não será possível trocar a loja. O contemplado deverá vincular o seu código ao seu CPF dentro do prazo de 6 meses, contados do recebimento do código. Após esse período, o código é apagado, automaticamente, pelo sistema, perdendo sua validade Após a vinculação do código ao CPF, ele ficará disponível no menu "Vales” e o saldo será apresentado na hora de escolher a forma de pagamento de sua compra. O valor do voucher deverá ser utilizado, totalmente, pelo prazo de até 1 (um) ano, contados da data do vínculo do código ao CPF. Após esse período, o código é apagado do sistema, automaticamente, perdendo sua validade. O valor do voucher poderá ser utilizado de forma parcial, ou seja, em mais de uma compra. Caso o contemplado cancele a compra antes da emissão da nota fiscal, automaticamente, o saldo retorna para o seu cadastro. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio. CESSÃO DE DIREITOS: Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período. DESCLASSIFICAÇÃO: Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 12.3.1. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial Eireli, da AKM Propaganda, Marketing e Performance Ltda., F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda., Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios e Nine O Clock Eireli. DISPOSIÇÕES GERAIS: A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº 05.025975/2023 expedido pela SRE - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. ANEXO I Relação de Produtos Participantes Bebida Láctea NESCAU® RTD 270ml Biscoito Recheado NESCAU® 140g Cereal Matinal NESCAU® Sachet 30g Cereal Matinal NESCAU® Sachet 120g Cereal Matinal NESCAU® 770g Cereal Matinal NESCAU® 210g Cereal Matinal NESCAU® Duo 210g Cereal Matinal NESCAU® 400g Cereal Matinal NESCAU® 270g Cereal Matinal NESCAU® 60% Menos Açúcar 200g Bebida Láctea NESCAU® Prontinho 200ml Achocolatado em Pó NESCAU® 33% Menos Açúcares 380g Achocolato em Pó NESCAU® 1,2Kg Bebida Láctea NESCAU® Pronto 1L Bebida Láctea NESCAU® Light 200ml Chocolate NESCAU® Ao Leite 90g Achocolatado em Pó NESCAU® 730g Achocolatado em Pós NESCAU® 550g Chocolate NESCAU® Ball 75g Cookie NESCAU® Gotas de Chocolate 60g Cookie NESCAU® Gotas de Chocolate Duo 60g Achocolatado em Pó NESCAU® 1,02kg Achocolatado em Pó NESCAU® 370g Achocolatado em Pó NESCAU® 335g Bebida Láctea NESCAU® Zero Lactose 200ml Cereal Matinal NESCAU® Duo 400g Bebida Láctea NESCAU® Prontinho 180ml Cereal Matinal NESCAU® 540g NESCAU® Wafer Choc 48x110g BR Cereal Matinal NESCAU® EXTRA CACAU 170g Achocolatado em Pó NESCAU® EXTRA CACAU 30% Achocolatado em Pó NESCAU® EXTRA CACAU 60% Achocolatado em Cápsula NESCAFÉ DOLCE GUSTO Sabor NESCAU® 16 Cápsulas Achocolatado em Cápsula NESCAFÉ DOLCE GUSTO Sabor NESCAU® 10 Cápsulas Promopack NESCAU® 180ml Leve 9 Pague 8 NESCAU® 1,2Kg sc + Lata NESCAU® 1,2kg + Neston Vit NESCAU® 1,02kg + Lata 90 Anos NESCAU® 1,02kg + Copo Rayssa NESCAU® 730g + Prontinho 200ml NESCAU® Prontinho 180ml L27P24 Promopack Cereal Matinal NESCAU® + SNOWFLAKES 440g Promopack Cereal Matinal NESCAU® Leve 770g Pague 620g Promopack Cereal Matinal NESCAU® 210g + PASSATEMPO 190g Achocolatado em Cápsula NESCAFÉ DOLCE GUSTO Sabor NESCAU® 1 Cápsulas Promopack Cereal Matinal NESCAU® 770g + tigela Chocolate NESCAU® Ao Leite 80g Voltar